ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO
- SEDE - DURAÇÃO
Artigo 1o.- A APROBAS-Associação Brasileira
de Profissionais do Basquete é uma sociedade civil informal sem
fins lucrativos, criada em 23 de Janeiro de 2003.
Artigo 2o.- A APROBAS-Associação Brasileira de Profissionais
do Basquete, aqui denominada simplesmente Associação, tem sua
sede e foro na cidade de São Paulo, na Rua Alvorada, 859, apto.
122, Bairro Vila Olimpia, CEP-04550-003, Estado de São Paulo,
e reger-se-á pelas leis do país e pelo seu estatuto, com personalidade
jurídica própria e distinta de seus associados.
Artigo 3o.- A duração da Associação é por tempo indeterminado,
ficando reservado os direitos e usos da logo-marca a ser criada.
Artigo 4o.- A Associação não tomará parte em manifestações
de caráter político, religioso e racial, nem cederá quaisquer
de suas dependências para tais fins.
CAPÍTULO II: DOS OBJETIVOS
Artigo 5o .
Os objetivos da Associação são:
a) Promover trocas de informações técnicas e experiências profissionais
através de reuniões, grupos de estudo, palestras, encontros, cursos,
clínicas, boletins e pesquisa, com a finalidade de aperfeiçoamento
e formação profissional;
b) Incentivar o relacionamento e o espírito de cooperação entre
os profissionais da Associação;
c) Debater técnicas, experiências e resultados buscando a permanente
atualização profissional;
d) Ampliar o relacionamento entre as pessoas envolvidas no desenvolvimento
do basquetebol e suas organizações;
e) Estimular a ética profissional e o jogo limpo (fair play).
CAPÍTULO III: DA COMPOSIÇÃO
Artigo 6o. -
Podem participar da Associação, profissionais interessados no
desenvolvimento do basquetebol (técnicos, professores de Educação
Física, dirigentes de clubes e federações, estudantes de Educação
Física, atletas, ex-atletas,etc.), que serão denominados sócios
efetivos, sendo somente denominados sócios fundadores os membros
constantes na ata de fundação.
CAPÍTULO IV:
DO INGRESSO
Artigo 7o. - Poderá ingressar no quadro associativo a pessoa
física que atender os seguintes requisitos:
I - Gozar de bom conceito social e idoneidade moral;
II - Não exercer ou não ter exercido atividade ilícita;
III - Preencher a ficha de inscrição;
IV - Efetuar o pagamento ou depósito referente à taxa de inscrição
definida pela diretoria ou assembléia geral;
CAPÍTULO
V: DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 8o.
- São direitos dos associados, obedecidas as disposições estatutárias:
a) Freqüentar as dependências da sede da Associação;
b) Participar das assembléias gerais;
c) Votar e ser votado;
d) Convidar terceiros para visitarem a Associação, satisfeitas
as exigências estabelecidas pela diretoria, e responsabilizando-se
por todos os atos praticados por seu convidado;
e) Recorrer de penalidades recebidas;
f) Solicitar licença;
g) Propor a admissão de associados;
h) Obter descontos nas promoções da Associação;
i) Fazer uso do material técnico disponível (livros, apostilas,
fitas de vídeo, filmes, etc.), obedecendo ao critério estabelecido
para referida utilização (retirada, tempo de uso, devolução);
Parágrafo Único: Os
associados não respondem pelas obrigações da associação, seja
em caráter solidário ou subsidiário. Igualmente não respondem
pelas obrigações da associação os bens particulares dos membros
da diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal no exercício
de suas funções e no interesse da associação.
CAPÍTULO VI:
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 9o - São deveres dos
associados:
a) Colaborar para que a Associação atinja os seus objetivos;
b) Pagar as contribuições estipuladas pela diretoria ou assembléias;
c) Solver débitos de qualquer natureza para com a Associação,
dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação;
d) Apresentar, obrigatoriamente, sempre que solicitado a carteira
de identidade associativa e o comprovante de pagamento das contribuições;
e) Zelar pelos bens da Associação e influenciar para que os outros
também o façam;
f) Indenizar a Associação pelos danos regularmente apurados que
ele ou seus convidados causarem;
g) Abster-se, nas dependências da Associação, de qualquer manifestação
e discussão de caráter político, religioso e racial, ou relativos
à questão de nacionalidade;
h) Acatar as decisões da diretoria e assembléias, assim como de
seus membros ou representantes, no exercício de suas funções estatutárias
e regulamentares;
i) Tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível
conduta moral e portar-se com absoluta correção nas dependências
da Associação bem como nos eventos por ela promovidos;
j) Conhecer, pessoalmente, o candidato cuja entrada no corpo associativo
propuser;
l) Entregar, sua cédula de identidade associativa, que ficará
retida durante o período de licença ou suspensão e inutilizada
em caso de exclusão ou retirada, por qualquer outro motivo, do
quadro associativo;
m) Cumprir e fazer cumprir fielmente o estatuto, regimentos e
regulamentos internos, assim como as resoluções da diretoria e
assembléias.
Parágrafo Único. - Além das demais
causas previstas no estatuto, o não cumprimento das obrigações
previstas no inciso II deste artigo priva o associado de todos
os seus direitos estatutários.
CAPÍTULO VII: DAS PENALIDADES
Artigo 9o.
- O associado que infringir
as disposições do estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções,
tornar-se-á passível das seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão;
III - Exclusão;
IV - Eliminação;
Artigo 10o. - Caberá a pena de advertência sempre que a
infração não for aplicada outra penalidade. Parágrafo Único. -
A pena de advertência será comunicada por escrito, pela diretoria,
que lhe poderá dar ou não publicidade.
Artigo 11o. -Será passível da pena de suspensão o associado
que:
I - Reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
II - Promover discórdia entre os associados;
III - Atentar contra a disciplina da Associação;
IV - Ceder a carteira de identidade associativa ou comprovante
de quitação das contribuições a terceiros a fim de lhes facilitar
participação nos eventos da Associação;
V - Praticar ato condenável ou tiver comportamento incoveniente
nas dependências da Associação ou em eventos, ou ainda, como representante
da Associação em qualquer local;
VI - Atentar contra o conceito público da Associação, por ação
ou omissão;
VII - Transgredir qualquer disposição estatutária, regimental
ou regulamentar:
§ 1o. - A pena de suspensão privará o associado de seus direitos,
subsistindo, porém, suas obrigações;
§ 2o. - A aplicação das penas previstas no artigo 14o. é de competência
da Diretoria;
Artigo 12o. - Será passível da pena de exclusão o associado
que deixar de pagar as contribuições associativas nos prazos fixados
ou quaisquer outros débitos, devendo ser notificado, e tendo 30
(trinta) dias contados da data do recebimento da notificação para
saldar a dívida.
Artigo 13o. - Será passível de eliminação o associado que:
I - Atentar contra a moralidade social e desportiva ou contra
os superiores interesses da Associação;
II - Deixar após notificação, de indenizar a Associação por danos,
devidamente apurados, que ele ou convidados causarem;
III - Tiver em depósito, preparar, transportar, trouxer consigo,
adquirir, vender, guardar, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar
ou entregar, de qualquer forma, a consumo, substância entorpecente
ou que determine dependência física ou psíquica:
§ 1o. - Ao sócio passível da pena de eliminação será dado conhecimento
dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, para que possa defender-se
previamente e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
notificação.
Artigo 14o. - Dos recursos: Caberá pedido de reconsideração
à Diretoria das penalidades aplicadas dentro do prazo de 10 (dez)
dias, contados da sua efetivação.
CAPÍTULO VIII: DOS ÓRGÃOS DA
ASSOCIAÇÃO
Artigo 15o.
- São órgãos da Associação:
I - Deliberativo - Assembléia Geral
II - Executivo - Diretoria
CAPÍTULO IX:
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16o. -
A Assembléia Geral constituir-se-á de associados desde que estejam
inscritos no quadro associativo há mais de 1 (um) ano, exceto
com relação aos membros fundadores, se encontrem em dia com os
pagamentos das contribuições devidas à Associação.
Parágrafo Único: As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente
ou a sua falta, por qualquer um de seus diretores ou conselheiros,
ou ainda por aclamação. Em não havendo quorum após trinta minutos
do horário determinado para o início da reunião, a mesma realizar-se-á
com os membros presentes, lavrando-se ata no livro de atas, devidamente
assinados por quem instalou a Assembléia ou por quem a presidiu,
juntamente com o secretário.
Artigo 17o. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente,
anualmente para a aprovação do balanço financeiro e prestação
de contas do ano calendário imediatamente anterior, por convocação
da diretoria, na 2a. (segunda) quinzena de Julho, ou extraordinariamente,
em qualquer data, se houver necessidade, por convocação do presidente
ou por convocação de um terço dos associados, para a resolução
de eventuais necessidades, visando o bom andamento da associação.
Parágrafo Primeiro: A convocação da Assembléia Geral será feita
mediante aviso publicado e afixado na sede, em boletim informativo,
com , no mínimo, 8(oito) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Só poderão participar da Assembléia Geral ou
de qualquer outro ato da associação o associado que estiver rigorosamente
em dia com seus vencimentos.
Parágrafo Terceiro: Nas Assembléias Geral somente serão tratados
os assuntos constantes no edital de convocação, sendo que as deliberações
do conselho serão tomadas por meio de votos, por maioria simples,
podendo estes serem secretos ou por aclamação.
Artigo 18º - Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger os Conselheiros e os demais membros da Diretoria da
associação;
b) Apresentar projetos para execução da associação;
c) Deliberar sobre a fusão, extinção, modificação deste Estatuto.
CAPÍTULO X: DA DIRETORIA
Artigo 19o.
- A Associação é administrada por uma Diretoria
constituída de Presidente e Vice-Presidente eleitos pela Assembléia
Geral em votação secreta e, por 11 (Onze) Diretores de Área, de
livre nomeação e exoneração do Presidente pelo exercício de 02(dois)
anos, os quais atuarão, nos seguintes setores: Financeiro, Patrimonial,
Eventos Sociais, Divulgação, Eventos Técnicos, Patrocínio e de
Outros Estados.
Artigo 20o. - O Vice-Presidente substituirá o Presidente
em suas faltas e impedimentos, desempenhando também, os encargos
especiais que este lhe atribuir, e os demais Diretores substituir-se-ão
uns aos outros, por designação do presidente.
Artigo 21o. - Dois terços, no mínimo, dos membros da Diretoria,
inclusive o Presidente e o Vice-Presidente, serão de nacionalidade
brasileira e integrar o quadro associativo há mais de 1 (um) ano.
Artigo 22o. - O exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente
eleitos é de 2 (dois) anos, permitida a recondução apenas 1 (uma)
vez, podendo entretanto, o Vice-Presidente se candidatar à Presidência
mesmo que tenha exercido eventualmente o cargo de Presidente.
Parágrafo Único: O processo eleitoral será conduzido por três
associados escolhidos em Assembléia Geral, que deverá ser marcada
pela presidência em até 30(trinta) dias antes do final de sua
gestão, sendo que, estes associados formarão a Comissão Eleitoral,
na qual elegerão um presidente, para condução de todo o processo,
delimitando suas diretrizes e julgando todos os casos oriundos
deste.
Artigo 23o. - A Diretoria fica investida de poderes para
administrar a Associação e decidir sobre toda e qualquer matéria
de interesse administrativo.
Artigo 24o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente,
seu sucessor completará o mandato, sendo eleito em escrutínio
secreto e empossado dentro de 30 (trinta) dias da vacância, em
reunião extraordinária, feita a eleição por processo simbólico
ou por aclamação, na hipótese de concorrer somente 1 (um) candidato:
Parágrafo Único - Se vagarem, simultaneamente, ambos os cargos,
o Diretor Financeiro assumirá, imediatamente, a Presidência e
convocará novas eleições.
Artigo 25o. - A Diretoria prestará, por escrito, as informações
e esclarecimentos solicitados pelos demais órgãos da Associação.
Artigo 26o. - Os Diretores não receberão qualquer espécie
de remuneração.
Artigo 27o. - Perderá o mandato o Diretor que abandonar
o cargo por mais de 30(trinta) dias, ou deixar de comparecer,
por motivo não justificado a 3(três) reuniões consecutivas.
Parágrafo Único - A justificativa da ausência deverá ser feita
por escrito e dirigida ao Presidente, até 5 (cinco) dias após
a reunião, ficando sua aceitação sujeita à decisão da Diretoria.
Artigo 28o. - A Diretoria reunir-se-á quinzenalmente ou
quando convocada pelo Presidente e deliberará sempre por maioria
de votos, não podendo, no entanto, deliberar quando em número
inferior à maioria absoluta de seus membros.
Artigo 29o. - Aos Diretores de toda Diretoria compete:
a. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Resoluções, Regulamentos
e Regimentos Internos.
b. tratar de qualquer assunto de interesse da Associação, previsto
neste Estatuto.
c. administrar com zelo e honestidade o patrimônio da Associação.
d. praticar todos os atos de administração e gestão necessários
ao perfeito funcionamento da Associação e à consecução de suas
finalidades
e. aplicar aos associados faltosos as penalidades previstas neste
Estatuto.
Artigo 30o. - Ao Presidente compete:
a. exercer a administração geral.
b. representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo, para
esses fins, constituir procurador ou preposto com poderes especiais.
c. convocar, presidir e dirigir todas as reuniões da Diretoria.
d. autorizar os pagamentos e assinar cheques em conjunto com o
Diretor Financeiro.
e. conceder, a pedido, a exoneração de Diretor ou mandar cientificá-lo
da perda do mandato, na hipótese prevista no Artigo 31o.
f. assinar com o Diretor competente os termos de abertura e encerramento
dos livros da secretaria, os termos de abertura e encerramento
dos livros contábeis, os contratos de compra e venda, de locação,
ou outros quaisquer.
g. Resolver os casos que dependam de pronta solução, submetendo-os
à aprovação da Diretoria na primeira reunião.
Artigo 31o. - Ao Vice-Presidente compete:
a. auxiliar o Presidente em suas funções e substitui-lo nas faltas,
impedimentos e licenças, em caráter interino, assumindo suas obrigações
e responsabilidades.
b. autorizar os pagamentos e assinar cheques em conjunto com o
Diretor Financeiro, nas faltas e impedimentos do Presidente, bem
como por delegação do Presidente.
Artigo 32o. - Ao Diretor Financeiro compete:
a. elaborar proposta orçamentária para o ano civil imediato.
b. autorizar as despesas normais estabelecidas no orçamento.
c. propor a fixação de taxas a serem cobradas pela Associação
no exercício seguinte, bem como a revisão dessas taxas.
d. apresentar até o último dia de fevereiro de cada ano, balanço
e contas do ano civil anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
e. autorizar os pagamentos e assinar cheques, em conjunto com
o Presidente, e no caso de qualquer impedimento com o Vice Presidente.
Artigo 33o. - Ao Diretor de Patrimônio compete: a. zelar
por todo patrimônio da Associação: sede, biblioteca, videoteca,
computador, etc
Artigo 34o. - Ao Diretor de Eventos Técnicos:
a. organizar Eventos Técnicos tais como cursos, clínicas, palestras,
mesas redondas, work shop,etc.
b. contatar os Profissionais que irão desenvolver os trabalhos.
c. contatar o local, bem como todo os detalhes da infra-estrutura
para a realização do evento.
d. responsável pelo boletim oficial da Associação, juntamente
com o Diretor de Divulgação.
Artigo 35o. - Ao Diretor de Eventos Sociais compete:
a. organizar eventos de natureza sociais tais como: encontros
para confraternização, jantares, homenagens, etc.
b. responsável pela premiação dos melhores profissionais do ano
e da respectiva festa para a entrega dos prêmios.
Artigo 36o. - Ao Diretor de Divulgação compete:
a. divulgar os eventos, sejam eles sociais ou técnicos, para todos
os meios de comunicação possíveis.
b. Responsável pelo boletim oficial da Associação, juntamente
com o Diretor de Eventos Técnicos.
Artigo 37o. - Ao Diretor de Patrocínio compete:
a. buscar recursos ou parcerias para que possam ser realizados
os eventos promovidos pela Associação, sejam técnicos ou sociais.
Artigo 38o. - Ao Diretor de Outros Estados compete:
a. ser um representante e defensor dos interesses da Associação.
Artigo 39o. - Ao Conselho Fiscal compete:
a. acompanhar e fiscalizar a gestão econômica-financeira da Diretoria.
b. comparecer às reuniões da Diretoria, quando entender conveniente.
c. apresentar sugestões à Diretoria, que visem melhorar a organização
dos serviços ou engrandecimento da Associação.
d. examinar, a qualquer tempo, as contas e escrituração da Associação.
e. supervisionar a aplicação dos fundos disponíveis da Associação
f. emitir parecer sobre os atos da Diretoria, inclusive suas contas
e balanços.
g. comunicar à Diretoria qualquer violação de lei ou deste Estatuto
praticada pela Diretoria.
h. os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular o exercício
simultâneo de cargo na Diretoria.
i. o Conselho Fiscal só deliberará com a presença de 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Parágrafo Único: O mandato do Conselho Fiscal será de 02(dois)
anos e será composto por 03(três) membros.
CAPÍTULO XI:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40o.
- O estatuto da Associação poderá ser alterado por proposta da
Diretoria ou por proposta de associados, no mínimo 2/3 de sua
totalidade, instruída com projeto e devida exposição de motivos.
Artigo 41o.- Os membros da Diretoria bem como os colaboradores,
não serão remunerados e não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais da entidade..
Artigo 42o. - Somente a Assembléia Geral poderá dissolver
a Associação por motivo de insuperável dificuldade no preenchimento
de seus objetivos, mediante a decisão de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) de associados com direito a voto:
Parágrafo Único - Dissolvida a Associação, far-se-á sua liquidação
de conformidade com as leis em vigor, destinando o acervo social
a 1 (uma) entidade beneficiente.
Artigo 43o. - Os casos omissos devem ser deliberados em
reunião determinada para este fim, com qualquer número de associados
presentes, ficando claro que os ausentes automaticamente concordarão
com decisões.
Artigo 44o. - Este estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação/publicação.