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ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO

Artigo 1o.- A APROBAS-Associação Brasileira de Profissionais do Basquete é uma sociedade civil informal sem fins lucrativos, criada em 23 de Janeiro de 2003.
Artigo 2o.- A APROBAS-Associação Brasileira de Profissionais do Basquete, aqui denominada simplesmente Associação, tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, na Rua Alvorada, 859, apto. 122, Bairro Vila Olimpia, CEP-04550-003, Estado de São Paulo, e reger-se-á pelas leis do país e pelo seu estatuto, com personalidade jurídica própria e distinta de seus associados.
Artigo 3o.- A duração da Associação é por tempo indeterminado, ficando reservado os direitos e usos da logo-marca a ser criada.
Artigo 4o.- A Associação não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso e racial, nem cederá quaisquer de suas dependências para tais fins.

CAPÍTULO II: DOS OBJETIVOS

Artigo 5o . Os objetivos da Associação são:
a) Promover trocas de informações técnicas e experiências profissionais através de reuniões, grupos de estudo, palestras, encontros, cursos, clínicas, boletins e pesquisa, com a finalidade de aperfeiçoamento e formação profissional;
b) Incentivar o relacionamento e o espírito de cooperação entre os profissionais da Associação;
c) Debater técnicas, experiências e resultados buscando a permanente atualização profissional;
d) Ampliar o relacionamento entre as pessoas envolvidas no desenvolvimento do basquetebol e suas organizações;
e) Estimular a ética profissional e o jogo limpo (fair play).

CAPÍTULO III: DA COMPOSIÇÃO

Artigo 6o. - Podem participar da Associação, profissionais interessados no desenvolvimento do basquetebol (técnicos, professores de Educação Física, dirigentes de clubes e federações, estudantes de Educação Física, atletas, ex-atletas,etc.), que serão denominados sócios efetivos, sendo somente denominados sócios fundadores os membros constantes na ata de fundação.

CAPÍTULO IV: DO INGRESSO


Artigo 7o. - Poderá ingressar no quadro associativo a pessoa física que atender os seguintes requisitos:
I - Gozar de bom conceito social e idoneidade moral;
II - Não exercer ou não ter exercido atividade ilícita;
III - Preencher a ficha de inscrição;
IV - Efetuar o pagamento ou depósito referente à taxa de inscrição definida pela diretoria ou assembléia geral;

CAPÍTULO V: DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 8o. - São direitos dos associados, obedecidas as disposições estatutárias:
a) Freqüentar as dependências da sede da Associação;
b) Participar das assembléias gerais;
c) Votar e ser votado;
d) Convidar terceiros para visitarem a Associação, satisfeitas as exigências estabelecidas pela diretoria, e responsabilizando-se por todos os atos praticados por seu convidado;
e) Recorrer de penalidades recebidas;
f) Solicitar licença;
g) Propor a admissão de associados;
h) Obter descontos nas promoções da Associação;
i) Fazer uso do material técnico disponível (livros, apostilas, fitas de vídeo, filmes, etc.), obedecendo ao critério estabelecido para referida utilização (retirada, tempo de uso, devolução);

Parágrafo Único: Os associados não respondem pelas obrigações da associação, seja em caráter solidário ou subsidiário. Igualmente não respondem pelas obrigações da associação os bens particulares dos membros da diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal no exercício de suas funções e no interesse da associação.

CAPÍTULO VI: DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 9o - São deveres dos associados:
a) Colaborar para que a Associação atinja os seus objetivos;
b) Pagar as contribuições estipuladas pela diretoria ou assembléias;
c) Solver débitos de qualquer natureza para com a Associação, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação;
d) Apresentar, obrigatoriamente, sempre que solicitado a carteira de identidade associativa e o comprovante de pagamento das contribuições;
e) Zelar pelos bens da Associação e influenciar para que os outros também o façam;
f) Indenizar a Associação pelos danos regularmente apurados que ele ou seus convidados causarem;
g) Abster-se, nas dependências da Associação, de qualquer manifestação e discussão de caráter político, religioso e racial, ou relativos à questão de nacionalidade;
h) Acatar as decisões da diretoria e assembléias, assim como de seus membros ou representantes, no exercício de suas funções estatutárias e regulamentares;
i) Tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível conduta moral e portar-se com absoluta correção nas dependências da Associação bem como nos eventos por ela promovidos;
j) Conhecer, pessoalmente, o candidato cuja entrada no corpo associativo propuser;
l) Entregar, sua cédula de identidade associativa, que ficará retida durante o período de licença ou suspensão e inutilizada em caso de exclusão ou retirada, por qualquer outro motivo, do quadro associativo;
m) Cumprir e fazer cumprir fielmente o estatuto, regimentos e regulamentos internos, assim como as resoluções da diretoria e assembléias.

Parágrafo Único. - Além das demais causas previstas no estatuto, o não cumprimento das obrigações previstas no inciso II deste artigo priva o associado de todos os seus direitos estatutários.

CAPÍTULO VII: DAS PENALIDADES

Artigo 9o. - O associado que infringir as disposições do estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções, tornar-se-á passível das seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão;
III - Exclusão;
IV - Eliminação;
Artigo 10o. - Caberá a pena de advertência sempre que a infração não for aplicada outra penalidade. Parágrafo Único. - A pena de advertência será comunicada por escrito, pela diretoria, que lhe poderá dar ou não publicidade.
Artigo 11o. -Será passível da pena de suspensão o associado que:
I - Reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
II - Promover discórdia entre os associados;
III - Atentar contra a disciplina da Associação;
IV - Ceder a carteira de identidade associativa ou comprovante de quitação das contribuições a terceiros a fim de lhes facilitar participação nos eventos da Associação;
V - Praticar ato condenável ou tiver comportamento incoveniente nas dependências da Associação ou em eventos, ou ainda, como representante da Associação em qualquer local;
VI - Atentar contra o conceito público da Associação, por ação ou omissão;
VII - Transgredir qualquer disposição estatutária, regimental ou regulamentar:
§ 1o. - A pena de suspensão privará o associado de seus direitos, subsistindo, porém, suas obrigações;
§ 2o. - A aplicação das penas previstas no artigo 14o. é de competência da Diretoria;
Artigo 12o. - Será passível da pena de exclusão o associado que deixar de pagar as contribuições associativas nos prazos fixados ou quaisquer outros débitos, devendo ser notificado, e tendo 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação para saldar a dívida.
Artigo 13o. - Será passível de eliminação o associado que:
I - Atentar contra a moralidade social e desportiva ou contra os superiores interesses da Associação;
II - Deixar após notificação, de indenizar a Associação por danos, devidamente apurados, que ele ou convidados causarem;
III - Tiver em depósito, preparar, transportar, trouxer consigo, adquirir, vender, guardar, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica:
§ 1o. - Ao sócio passível da pena de eliminação será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, para que possa defender-se previamente e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação.
Artigo 14o. - Dos recursos: Caberá pedido de reconsideração à Diretoria das penalidades aplicadas dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da sua efetivação.

CAPÍTULO VIII: DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 15o. - São órgãos da Associação:
I - Deliberativo - Assembléia Geral
II - Executivo - Diretoria

CAPÍTULO IX: DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 16o. - A Assembléia Geral constituir-se-á de associados desde que estejam inscritos no quadro associativo há mais de 1 (um) ano, exceto com relação aos membros fundadores, se encontrem em dia com os pagamentos das contribuições devidas à Associação.
Parágrafo Único: As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente ou a sua falta, por qualquer um de seus diretores ou conselheiros, ou ainda por aclamação. Em não havendo quorum após trinta minutos do horário determinado para o início da reunião, a mesma realizar-se-á com os membros presentes, lavrando-se ata no livro de atas, devidamente assinados por quem instalou a Assembléia ou por quem a presidiu, juntamente com o secretário.
Artigo 17o. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, anualmente para a aprovação do balanço financeiro e prestação de contas do ano calendário imediatamente anterior, por convocação da diretoria, na 2a. (segunda) quinzena de Julho, ou extraordinariamente, em qualquer data, se houver necessidade, por convocação do presidente ou por convocação de um terço dos associados, para a resolução de eventuais necessidades, visando o bom andamento da associação.
Parágrafo Primeiro: A convocação da Assembléia Geral será feita mediante aviso publicado e afixado na sede, em boletim informativo, com , no mínimo, 8(oito) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Só poderão participar da Assembléia Geral ou de qualquer outro ato da associação o associado que estiver rigorosamente em dia com seus vencimentos.
Parágrafo Terceiro: Nas Assembléias Geral somente serão tratados os assuntos constantes no edital de convocação, sendo que as deliberações do conselho serão tomadas por meio de votos, por maioria simples, podendo estes serem secretos ou por aclamação.
Artigo 18º - Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger os Conselheiros e os demais membros da Diretoria da associação;
b) Apresentar projetos para execução da associação;
c) Deliberar sobre a fusão, extinção, modificação deste Estatuto.

CAPÍTULO X: DA DIRETORIA

Artigo 19o. - A Associação é administrada por uma Diretoria constituída de Presidente e Vice-Presidente eleitos pela Assembléia Geral em votação secreta e, por 11 (Onze) Diretores de Área, de livre nomeação e exoneração do Presidente pelo exercício de 02(dois) anos, os quais atuarão, nos seguintes setores: Financeiro, Patrimonial, Eventos Sociais, Divulgação, Eventos Técnicos, Patrocínio e de Outros Estados.
Artigo 20o. - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, desempenhando também, os encargos especiais que este lhe atribuir, e os demais Diretores substituir-se-ão uns aos outros, por designação do presidente.
Artigo 21o. - Dois terços, no mínimo, dos membros da Diretoria, inclusive o Presidente e o Vice-Presidente, serão de nacionalidade brasileira e integrar o quadro associativo há mais de 1 (um) ano.
Artigo 22o. - O exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente eleitos é de 2 (dois) anos, permitida a recondução apenas 1 (uma) vez, podendo entretanto, o Vice-Presidente se candidatar à Presidência mesmo que tenha exercido eventualmente o cargo de Presidente.
Parágrafo Único: O processo eleitoral será conduzido por três associados escolhidos em Assembléia Geral, que deverá ser marcada pela presidência em até 30(trinta) dias antes do final de sua gestão, sendo que, estes associados formarão a Comissão Eleitoral, na qual elegerão um presidente, para condução de todo o processo, delimitando suas diretrizes e julgando todos os casos oriundos deste.
Artigo 23o. - A Diretoria fica investida de poderes para administrar a Associação e decidir sobre toda e qualquer matéria de interesse administrativo.
Artigo 24o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, seu sucessor completará o mandato, sendo eleito em escrutínio secreto e empossado dentro de 30 (trinta) dias da vacância, em reunião extraordinária, feita a eleição por processo simbólico ou por aclamação, na hipótese de concorrer somente 1 (um) candidato:
Parágrafo Único - Se vagarem, simultaneamente, ambos os cargos, o Diretor Financeiro assumirá, imediatamente, a Presidência e convocará novas eleições.
Artigo 25o. - A Diretoria prestará, por escrito, as informações e esclarecimentos solicitados pelos demais órgãos da Associação.
Artigo 26o. - Os Diretores não receberão qualquer espécie de remuneração.
Artigo 27o. - Perderá o mandato o Diretor que abandonar o cargo por mais de 30(trinta) dias, ou deixar de comparecer, por motivo não justificado a 3(três) reuniões consecutivas.
Parágrafo Único - A justificativa da ausência deverá ser feita por escrito e dirigida ao Presidente, até 5 (cinco) dias após a reunião, ficando sua aceitação sujeita à decisão da Diretoria.
Artigo 28o. - A Diretoria reunir-se-á quinzenalmente ou quando convocada pelo Presidente e deliberará sempre por maioria de votos, não podendo, no entanto, deliberar quando em número inferior à maioria absoluta de seus membros.
Artigo 29o. - Aos Diretores de toda Diretoria compete:
a. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Resoluções, Regulamentos e Regimentos Internos.
b. tratar de qualquer assunto de interesse da Associação, previsto neste Estatuto.
c. administrar com zelo e honestidade o patrimônio da Associação.
d. praticar todos os atos de administração e gestão necessários ao perfeito funcionamento da Associação e à consecução de suas finalidades
e. aplicar aos associados faltosos as penalidades previstas neste Estatuto.
Artigo 30o. - Ao Presidente compete:
a. exercer a administração geral.
b. representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo, para esses fins, constituir procurador ou preposto com poderes especiais.
c. convocar, presidir e dirigir todas as reuniões da Diretoria.
d. autorizar os pagamentos e assinar cheques em conjunto com o Diretor Financeiro.
e. conceder, a pedido, a exoneração de Diretor ou mandar cientificá-lo da perda do mandato, na hipótese prevista no Artigo 31o.
f. assinar com o Diretor competente os termos de abertura e encerramento dos livros da secretaria, os termos de abertura e encerramento dos livros contábeis, os contratos de compra e venda, de locação, ou outros quaisquer.
g. Resolver os casos que dependam de pronta solução, submetendo-os à aprovação da Diretoria na primeira reunião.
Artigo 31o. - Ao Vice-Presidente compete:
a. auxiliar o Presidente em suas funções e substitui-lo nas faltas, impedimentos e licenças, em caráter interino, assumindo suas obrigações e responsabilidades.
b. autorizar os pagamentos e assinar cheques em conjunto com o Diretor Financeiro, nas faltas e impedimentos do Presidente, bem como por delegação do Presidente.
Artigo 32o. - Ao Diretor Financeiro compete:
a. elaborar proposta orçamentária para o ano civil imediato.
b. autorizar as despesas normais estabelecidas no orçamento.
c. propor a fixação de taxas a serem cobradas pela Associação no exercício seguinte, bem como a revisão dessas taxas.
d. apresentar até o último dia de fevereiro de cada ano, balanço e contas do ano civil anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
e. autorizar os pagamentos e assinar cheques, em conjunto com o Presidente, e no caso de qualquer impedimento com o Vice Presidente.
Artigo 33o. - Ao Diretor de Patrimônio compete: a. zelar por todo patrimônio da Associação: sede, biblioteca, videoteca, computador, etc
Artigo 34o. - Ao Diretor de Eventos Técnicos:
a. organizar Eventos Técnicos tais como cursos, clínicas, palestras, mesas redondas, work shop,etc.
b. contatar os Profissionais que irão desenvolver os trabalhos.
c. contatar o local, bem como todo os detalhes da infra-estrutura para a realização do evento.
d. responsável pelo boletim oficial da Associação, juntamente com o Diretor de Divulgação.
Artigo 35o. - Ao Diretor de Eventos Sociais compete:
a. organizar eventos de natureza sociais tais como: encontros para confraternização, jantares, homenagens, etc.
b. responsável pela premiação dos melhores profissionais do ano e da respectiva festa para a entrega dos prêmios.
Artigo 36o. - Ao Diretor de Divulgação compete:
a. divulgar os eventos, sejam eles sociais ou técnicos, para todos os meios de comunicação possíveis.
b. Responsável pelo boletim oficial da Associação, juntamente com o Diretor de Eventos Técnicos.
Artigo 37o. - Ao Diretor de Patrocínio compete:
a. buscar recursos ou parcerias para que possam ser realizados os eventos promovidos pela Associação, sejam técnicos ou sociais.
Artigo 38o. - Ao Diretor de Outros Estados compete:
a. ser um representante e defensor dos interesses da Associação.
Artigo 39o. - Ao Conselho Fiscal compete:
a. acompanhar e fiscalizar a gestão econômica-financeira da Diretoria.
b. comparecer às reuniões da Diretoria, quando entender conveniente.
c. apresentar sugestões à Diretoria, que visem melhorar a organização dos serviços ou engrandecimento da Associação.
d. examinar, a qualquer tempo, as contas e escrituração da Associação.
e. supervisionar a aplicação dos fundos disponíveis da Associação
f. emitir parecer sobre os atos da Diretoria, inclusive suas contas e balanços.
g. comunicar à Diretoria qualquer violação de lei ou deste Estatuto praticada pela Diretoria.
h. os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular o exercício simultâneo de cargo na Diretoria.
i. o Conselho Fiscal só deliberará com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único: O mandato do Conselho Fiscal será de 02(dois) anos e será composto por 03(três) membros.

CAPÍTULO XI: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 40o. - O estatuto da Associação poderá ser alterado por proposta da Diretoria ou por proposta de associados, no mínimo 2/3 de sua totalidade, instruída com projeto e devida exposição de motivos.
Artigo 41o.- Os membros da Diretoria bem como os colaboradores, não serão remunerados e não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade..
Artigo 42o. - Somente a Assembléia Geral poderá dissolver a Associação por motivo de insuperável dificuldade no preenchimento de seus objetivos, mediante a decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de associados com direito a voto:
Parágrafo Único - Dissolvida a Associação, far-se-á sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando o acervo social a 1 (uma) entidade beneficiente.
Artigo 43o. - Os casos omissos devem ser deliberados em reunião determinada para este fim, com qualquer número de associados presentes, ficando claro que os ausentes automaticamente concordarão com decisões.
Artigo 44o. - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação/publicação.

 

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